Uma matéria publicada nesta quinta-feira (18/09) pelo portal Metrópoles repercutiu dois casos de sexo em público registrados recentemente nas praias de João Pessoa, Capital paraibana. O texto explica o fetiche e traz um alerta sobre a prática ser crime. Leia abaixo.
Fantasiar uma transa na praia é algo comum, mas é preciso tomar cuidado, afinal, apesar de dar tesão, a situação é crime. Em menos de 15 dias, dois casais foram flagrados fazendo sexo na orla de João Pessoa, na Paraíba.
O casal flagrado na Praia da Penha estava na água, atrás de um banco de areia que escondia a margem do Rio do Cabelo. Já o casal que foi flagrado durante o ato sexual à luz do dia na Praia do Cabo Branco, estava em pé na areia. Eles foram identificados como turistas de São Paulo.
Não é a primeira vez que turistas são flagrados fazendo sexo em praias do Brasil. Apelidados de “surubão de Arpoador” e “Réveillon da sacanagem”, os momentos — que, vale destacar, ferem o Código Penal Brasileiro, que prevê sanção para a prática — têm relação com o fetiche sobre sexo consentido em locais públicos, com ou sem plateia.
Mas o que explica esse comportamento? A psicóloga e sexóloga Laís Melquíades, já explicou à coluna que a “adrenalina” de transar e poder ser pego é o que move algumas pessoas.
“O risco de ser pego libera uma avalanche de dopamina e faz tudo parecer mais intenso. É como um jogo proibido que desperta a rebeldia interna: desafiar normas sociais pode ser tão excitante quanto a própria situação”, afirma a especialista em sexualidade.
A prática é chamada de dogging e, segundo a expert, tem relação com o universo voyeur, mesmo que ninguém realmente esteja vendo.
No entanto, segundo o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, “praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público” é crime. A pena é de três meses a um ano de detenção ou o pagamento de uma multa.
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