O juiz André Vieira de Lima, da 8ªVara Federal da Paraíba, condenou quatro pessoas por fraude à licitação e lavagem de dinheiro no processo de licitação para a construção de uma escola no município de Pedra Branca.
O equipamento para construção de escola com seis salas de aulas e quadra, com recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que os acusados atuaram em conluio para frustrar o caráter competitivo do processo de tomada de preços, mediante pagamentos indevidos a fim de excluir concorrentes e direcionar o resultado do certame.
Além disso, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF) recebida pela Justiça, houve a prática de lavagem de dinheiro por meio da utilização de conta bancária de pessoa interposta para ocultar a origem ilícita dos valores envolvidos.
Como funcionava o esquema
Segundo o MPF, o plano consistia em subornar outras empresas participantes da tomada de preços para que elas se retirassem da disputa. O valor de R$ 7 mil, que seria o pagamento por essa “vantagem indevida”, foi rastreado e serviu como uma das principais provas do crime.
O esquema foi confirmado, em grande parte, por meio de mensagens de WhatsApp apreendidas. Os diálogos entre os acusados mostravam detalhes da negociação e a coordenação da fraude.
A prova da efetivação do plano veio quando um dos acusados, após receber o pagamento, enviou propositalmente uma certidão vencida para que sua empresa fosse desclassificada da licitação.
A defesa dos réus argumentou a falta de intenção criminosa e tentou desqualificar as mensagens como “brincadeiras”, mas a Justiça não acatou os argumentos, considerando que as provas eram robustas e demonstravam um ajuste intensional para cometer os crimes.
Penalidades impostas
As penas aplicadas variam entre 7 e 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multas superiores a R$ 44 mil. A Justiça também assegurou aos réus o direito de recorrer em liberdade, não havendo decretação de prisão preventiva.
Em relação à imputação de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), os acusados foram absolvidos por ausência de provas. O MPF informa que não vai recorrer.
A decisão também determinou o registro da condenação nos sistemas judiciais competentes e comunicação aos órgãos de controle, como o Tribunal Regional Eleitoral e o Departamento de Polícia Federal, para as providências cabíveis.
Jornal da Paraíba