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Corpus Christi, afinal, é feriado ou não? Advogada esclarece dúvidas

A depender da cidade ou estado, o dia pode ser feriado de fato ou apenas ponto facultativo

paraibadagente por paraibadagente
14/06/2025
in Destaques, Notícias
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Corpus Christi, afinal, é feriado ou não? Advogada esclarece dúvidas
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Corpus Christi (Foto: Fabio Rossi / Agência O Globo)

Com a chegada do Corpus Christi, celebrado este ano na quinta-feira, dia 19 de junho, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos neste dia. A advogada Mariana Freire explica que a data não é considerada feriado nacional.

“Corpus Christi não é feriado nacional, mas pode ser feriado municipal ou estadual se houver lei local específica neste sentido. Em muitos lugares, é apenas ponto facultativo”, afirma a advogada.

A depender da cidade ou estado, o dia pode ser feriado de fato ou apenas ponto facultativo. Nesse último caso, a decisão de liberar ou não os funcionários cabe à empresa. Mariana Freire explica que, por se tratar de ponto facultativo, o trabalhador só tem direito à folga se a empresa decidir liberar, pois a folga fica a critério do empregador.

Já nas localidades onde existe uma lei que institui o Corpus Christi como feriado, os trabalhadores têm direito à folga. Caso haja expediente normal, é preciso compensar. “Caso a empresa determine que haja expediente, terá que efetuar o pagamento da remuneração em dobro ou conceder a folga compensatória”, explica a advogada.

Ainda que não haja feriado oficial ou ponto facultativo, o empregador pode, sim, optar por liberar os funcionários.

“O empregador pode decidir liberar os funcionários mesmo se não for feriado ou ponto facultativo oficial. Nesse caso, ele pode descontar a folga em banco de horas (se houver acordo), compensar em outro dia ou pagar normalmente, se for uma folga concedida sem exigência de compensação”, detalha Mariana Freire.

Ela também diferencia os direitos entre empregados fixos e temporários.

“Empregado fixo tem todos os direitos trabalhistas previstos em lei, inclusive folgas e compensações de feriados. Já o empregado temporário só tem direito a feriados se estiver contratado formalmente”, afirma.

“Quanto aos contratos temporários, na grande maioria dos casos já incluem prazos e condições específicas de jornada, o que pode impactar na forma de pagamento ou compensação”, completa a advogada.

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