A Cadeia Pública da Comarca de Monteiro passará a realizar a remição da pena por meio da leitura de obras literárias a partir de 1º de junho, com o objetivo de proporcionar às pessoas privadas de liberdade a reintegração através de práticas socioeducativas. O Projeto foi instituído por meio de portaria editada pelo juiz Nilson Dias Neto, titular da 1ª Vara da Comarca.
“Esta é uma iniciativa que alia o poder transformador dos livros à dignidade humana, oportunizando que, através da leitura e do conhecimento, cada pessoa possa reconstruir caminhos e reescrever sua própria história”, pontuou o magistrado.
Com o acervo da biblioteca devidamente providenciado e a Comissão de Validação dos relatórios de leitura formalmente instituída, seguindo os parâmetros da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, os trabalhos estão prontos para serem iniciados.
“A leitura é uma ponte entre a privação e a liberdade, entre o passado e o futuro, entre o erro e a possibilidade de recomeço. Que cada página lida seja um passo rumo à cidadania, à reflexão e à esperança”, desejou o juiz Nilson.
Para compor a Comissão de Validação, foi solicitada à Secretaria Municipal de Educação de Monteiro, ao Colégio Estadual de Monteiro e às instituições de ensino públicas ou privadas a indicação de professores para integrar o projeto.
A Comissão de Validação terá como atribuições: elaborar roteiro para orientação da produção dos relatórios de leitura; analisar os relatórios de leitura produzidos pelas pessoas privadas de liberdade; considerar o grau de letramento, alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade, observando a legibilidade e organização do relatório, a autoria e a clareza do texto; além de encaminhar à Cadeia Pública local, mensalmente, a relação das pessoas que completaram a leitura de obras literárias com aprovação de seus relatórios.
Integram a Comissão: Euribério Ferreira Júnior, Antônio Laudivam de Freitas, Jorge Pereira de Andrade, Adilson Barbosa de Sousa, Jefferson Rodolfo da Silva, Manoel Lucas dos Santos Filho, Bruna Mikaelly Fernandes Teixeira e Vera Paz Duarte.
A Remição – A portaria dispõe que a atividade de leitura terá caráter voluntário. A pessoa privada de liberdade registrará o empréstimo de obra literária do acervo, tendo o prazo de 21 a 30 dias para realizar a leitura. Após o período, a pessoa deverá apresentar, em até 10 dias, um relatório de leitura conforme roteiro a ser fornecido pela Comissão de Validação.
A reintegração social por meio da individualização da pena está prevista na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas.
Também a Resolução nº 391/ 2021, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.