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Justiça eleitoral vai cancelar mais de 67 mil títulos de eleitor irregulares, na Paraíba

paraibadagente por paraibadagente
20/05/2025
in Destaques, Notícias
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Justiça eleitoral vai cancelar mais de 67 mil títulos de eleitor irregulares, na Paraíba
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Com o fim do prazo para regularização da situação eleitoral, nesta segunda-feira (20), mais de 67 mil eleitores terão seus títulos cancelados, na Paraíba.

Neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) identificou 71.029 pessoas com risco de cancelamento, por não terem comparecido às urnas, nem justificado ou quitado as multas relativas às três últimas eleições, incluindo os pleitos suplementares.

No Brasil, o TSE mapeou 5.308.871 eleitores na mesma situação, e 212 mil atenderam ao chamado para regularizar o título eleitoral.

#PraTodosVerem: card retangular com a printscreen de uma tela com os dados estatísticos da justi...

As eleitoras e eleitores maiores de 70 anos de idade, os que estão com 16 e 17 anos de idade e os analfabetos, não são passíveis de cancelamento, uma vez que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para esses eleitores.

A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores que tiveram a inscrição cancelada e desejarem regularizar sua situação poderão procurar o cartório eleitoral mais próximo ou utilizar o serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Para isso, será necessário apresentar a documentação exigida para análise do pedido.

A Justiça Eleitoral alerta que não enviará comunicação individual sobre o cancelamento. As pessoas interessadas devem consultar a própria situação cadastral no site do TSE. Caso existam débitos pendentes, será preciso quitá-los, mas o pagamento isolado não impede o cancelamento do título, é necessário também solicitar a regularização para reativação da inscrição eleitoral.

Quem teve o título cancelado estará impossibilitado de:

  • Inscrever-se e participar de concurso público, e tomar posse no cargo;
  • Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  • Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
  • Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

 

Portal Correio

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