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Uber deve pagar R$ 10 mil após motorista mandar lésbicas “pro inferno”

paraibadagente por paraibadagente
26/04/2025
in Destaques, Notícias
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Uber deve pagar R$ 10 mil após motorista mandar lésbicas “pro inferno”
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a Uber terá de pagar uma indenização de R$ 10 mil para duas jovens lésbicas vítimas de homofobia durante uma corrida solicitada pelo aplicativo.

Em entrevista, uma das vítimas, a assistente jurídica Clara Carine Gomes Moura, de 27 anos, contou que as ofensas foram proferidas quando elas retornavam de um cinema, à noite.

“No meio do filme, precisei sair às pressas porque meu pai precisava de mim com urgência. Chamei um Uber para voltarmos para casa e, assim que entramos no carro de mãos dadas, percebemos a hostilidade do motorista”, disse.

Segundo a jovem, o homem “fechou a expressão e não respondeu ao nosso ‘boa noite’”.

Em seguida, o motorista passou a ofendê-las, afirmando que “esse tipo de gente deveria ir pro inferno”. Ele completou dizendo que não aceitava “esse tipo de gente no carro dele”, segundo o relato de Clara.

A jovem disse que decidiu gravar o motorista. Ele se conteve e parou com as ofensas.

Segundo a vítima, o clima ficou mais tenso quando as jovens pediram ao motorista que parasse em uma delegacia. Ele se recusou a continuar a corrida e encerrou a viagem abruptamente, deixando as passageiras em um local ermo, por volta das 21h, sem ponto de ônibus ou qualquer apoio por perto.

Entenda o caso:

  • Após o episódio, o casal decidiu processar a Uber e teve decisão favorável em primeira instância.
  • A empresa recorreu, e o caso foi parar no TJDFT.
  • A Uber argumentou que a culpa foi exclusiva do motorista, e acrescentou não haver vínculo entre ele e a plataforma.
  • Por fim, a defesa da empresa alegou que não há relação de consumo entre a Uber e as passageiras.
  • Desembargadores da 2ª Turma Cível concluíram que a Uber atua como intermediadora de transporte, se enquadra como fornecedora de serviços e responde, de forma objetiva, pelos atos praticados por motoristas parceiros.
  • No caso, segundo o colegiado, a conduta do motorista parceiro “caracteriza falha na prestação do serviço”.
  • Sendo assim, a Turma manteve a sentença que condenou a Uber a pagar a quantia de R$ 5 mil a cada uma das mulheres por danos morais.

 

Metrópoles

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