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Polícia Civil da Paraíba captura homem acusado de estuprar a própria filha em cumprimento a mandado de prisão temporária

O crime ocorreu há 10 anos e veio à tona através de denúncia anônima enviada à Delegacia de São Sebastião do Umbuzeiro. A denúncia foi confirmada por meio de elementos probatórios convincentes que ensejaram a representação pela prisão temporária do investigado.

paraibadagente por paraibadagente
25/04/2025
in Destaques, Notícias
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Polícia Civil da Paraíba captura homem acusado de estuprar a própria filha em cumprimento a mandado de prisão temporária
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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de São Sebastião do Umbuzeiro e com o apoio do Grupo Tático Especial de Monteiro, realizou a prisão de J. F. M. S., de 50 anos, pelo crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima sua própria filha, E. R. F. M., de 21 anos, pessoa com autismo.

O crime ocorreu há 10 anos e veio à tona através de denúncia anônima enviada à Delegacia de São Sebastião do Umbuzeiro. A denúncia foi confirmada por meio de elementos probatórios convincentes que ensejaram a representação pela prisão temporária do investigado.

Na ocasião, a vítima, que tinha 11 anos de idade, foi abusada sexualmente pelo próprio pai, fato presenciado pela mãe da vítima.

O mandado foi expedido no início da noite de hoje (24/04) pelo plantão judiciário de Campina Grande e foi cumprido logo em seguida. Após o levantamento do local onde o investigado estava, ele foi localizado e preso em uma quadra de esportes da cidade de São Sebastião do Umbuzeiro.

O investigado ficará preso pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30, o que possibilitará a conclusão da investigação e posterior envio do Inquérito Policial ao Poder Judiciário.

A Polícia Civil destaca a importância da participação popular no combate à criminalidade e na garantia do cumprimento da lei. Informações que possam auxiliar nas investigações podem ser repassadas de forma anônima pelo Disque Denúncia da Polícia Civil pelo número 197

Polícia Civil da Paraíba
Investigar e Proteger.

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