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Procurador emite parecer pela cassação do mandato do prefeito de Conceição, no Sertão

paraibadagente por paraibadagente
16/04/2025
in Destaques, Notícias
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Procurador emite parecer pela cassação do mandato do prefeito de Conceição, no Sertão
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O procurador-regional Eleitoral, Renan Paes Félix, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) um parecer em que pede a cassação do mandato do prefeito reeleito de Conceição, Samuel Lacerda (SD), por abuso de poder político nas eleições de 2024. O procurador pede, ainda, que Lacerda seja considerado inelegível pelos próximos oito anos.

A manifestação do Ministério Público foi protocolada na semana passada no recurso ingressado pelo ex-candidato a prefeito de Conceição pelo Republicanos, Marcílio Lacerda, contra a decisão da Justiça Eleitoral em Primeira Instância que havia aplicado apenas multa a Samuel.

Uma das acusações é que o governo Samuel Lacerda teria usado a máquina administrativa para se reeleger, através da “contratações desproporcionais de servidores temporários”, principalmente no ano eleitoral.

Para Renan Paes Félix, “chama atenção o expressivo número de contratações temporárias de servidores durante o ano eleitoral, em volume suficiente para, em tese, caracterizar ilícito eleitoral e configurar abuso de poder político ou econômico”.

“Trata-se de 354 funcionários temporários, o que é um salto bastante conveniente de, justo no ano das eleições e em período vedado, aumentar o quantitativo de temporários em quase 100% quando comparado ao ano anterior (2023 – 199 funcionários)”, escreveu o procurador.

No parecer, o procurador ainda fez um questionamento. “Como uma Prefeitura que, meses antes, anunciava publicamente dificuldades financeiras e a necessidade de cortar gastos passou a realizar numerosas contratações temporárias, expandindo seu quadro funcional? De que forma esses servidores seriam remunerados se o próprio gestor municipal havia declarado a carência de recursos?”, indagou.

O processo será relatado pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira.

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