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Candidatos que jogarem ‘santinhos’ nas ruas podem ser cassados, propõe projeto

paraibadagente por paraibadagente
25/02/2025
in Destaques, Notícias
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Candidatos que jogarem ‘santinhos’ nas ruas podem ser cassados, propõe projeto
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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende endurecer as penalidades para candidatos que descartarem materiais gráficos eleitorais, como santinhos e panfletos, em áreas urbanas no dia da eleição. A proposta, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), busca combater a poluição urbana e garantir um processo eleitoral mais limpo e justo.

O Projeto de Lei 4027/24 prevê que o candidato responsável pelo descarte irregular possa ter seu registro cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, caso fique comprovada sua responsabilidade direta ou indireta. Além disso, a conduta será passível de multa que pode variar de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado. Em caso de reincidência, o partido do candidato poderá ser multado em até R$ 200 mil.

O texto também estabelece restrições quanto ao local de descarte de materiais gráficos. A proposta proíbe a prática em um raio de até 200 metros de zonas eleitorais, locais de votação, postos de coleta de lixo público ou de descarte de material reciclável. A fiscalização e aplicação das penalidades caberão aos Tribunais Regionais Eleitorais.

Para o deputado Amom Mandel, o “derrame de santinhos” nas ruas, principalmente nas proximidades das zonas eleitorais, compromete a limpeza das cidades e pode influenciar a escolha de eleitores indecisos de última hora.

“A falta de punição adequada permite que esses atos se perpetuem, tornando as campanhas mais desiguais e impactando a confiança do eleitorado no processo democrático”, argumenta.

De acordo com a Polícia Federal, em 2024 foram registrados 315 casos de crimes eleitorais relacionados ao descarte irregular de material gráfico.

Atualmente, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) já prevê punição para a distribuição de propaganda eleitoral no dia do pleito, com pena de detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa. A legislação também proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.

O Projeto de Lei 4027/24 tramita em regime prioritário na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, seguirá para análise no Plenário da Casa e, posteriormente, para o Senado.

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