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Após repercussão negativa, governo decide revogar ato sobre fiscalização do Pix

paraibadagente por paraibadagente
15/01/2025
in Destaques, Notícias
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Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
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O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta quarta-feira (15) que o órgão irá revogar a instrução normativa que ampliou as normas de fiscalização sobre operações financeiras realizadas pelos contribuintes.

No início deste mês, o Fisco passou a receber dados transações das operadoras de cartão de crédito (carteiras digitais) e das chamadas “instituições de pagamento” — que ofertam o serviço das “maquininhas”, por exemplo.

A medida gerou grande repercussão e uma onda de desinformação nas redes sociais. Além das fake news, golpistas aproveitaram o momento para tentar tirar dinheiro de quem usa o Pix. Um dos golpes usa boletos falsos com o logo da Receita.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, além da revogação da norma, o governo federal vai assinar uma Medida Provisória (MP) para assegurar que as transferências via Pix não podem ser tributadas.

“O ato que ele [Barreirinhas] acaba de anunciar é para dar força a uma MP que o presidente vai assinar. MP que reforça tanto os princípios da não oneração do Pix, quanto de todas as cláusulas de sigilo bancário do Pix. Que foram objeto de exploração dessas pessoas que estão cometendo crime”, afirmou o ministro.

De acordo com Haddad, volta a valer o que estava valendo nos últimos 20 anos, antes da instrução normativa. “Instrução está sendo revogada porque ela não pode ser usada de pretexto para desvirtuar a tramitação da MP. Não queremos que a oposição continue distorcendo essa medida”, seguiu.

O que foi revogado?

Com a virada do ano, a Receita Federal passou a contar com novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes.

A partir de janeiro, o órgão passou a receber também dados das operadoras de cartão de crédito (carteiras digitais) e das chamadas “instituições de pagamento” — que ofertam o serviço das “maquininhas”, por exemplo

As instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.

Os dados só passariam a ser enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), fosse:

  • superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas;
  • superior a R$ 15 mil, para empresas.

Até o fim de 2024, a Receita já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.

A ampliação da fiscalização foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor esta semana. Mas, neste ano, o assunto motivou o aparecimento de informações falsas.

Com G1

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