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Ana Hickmann é condenada a pagar pensão compensatória para ex-marido

paraibadagente por paraibadagente
09/01/2025
in Destaques, Notícias
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Ana Hickmann é condenada a pagar pensão compensatória para ex-marido
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A novela envolvendo a separação e as intensas brigas judiciais entre a apresentadora Ana Hickmann e seu ex-marido, Alexandre Correa, não para de ganhar novos capítulos. Após a famosa sair vitoriosa em uma série de ações movidas contra o ex-amado, a coluna Fabia Oliveira descobriu, em primeira mão, que o jogo pode ter virado a favor do empresário, acusado de violência doméstica pela artista.

Nesta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que Ana Hickmann pague uma “pensão compensatória” ao ex-companheiro. Explicando: agora, a apresentadora será obrigada a desembolsar R$ 15 mil por mês para Alexandre Correa a título de alimentos compensatórios.

A quantia terá de ser paga mensalmente até que uma decisão final sobre o caso seja proferida. A decisão favorável ao empresário aponta, ainda, que tal valor será pago por Ana Hickmann como uma compensação decorrente da separação entre os dois, buscando reestabelecer o equilíbrio econômico entre eles.

A juíza responsável levou em consideração o afastamento de Alexandre Correa das empresas que administrava ao lado de Ana Hickmann e dos contratos que ligavam ele à ex-parceira. Apesar do patrimônio do antigo casal ser resultado direto do sucesso e da imagem da apresentadora, não seria possível desconsiderar a participação direta dele nos negócios, afastando-se a ideia de que os recursos seriam fruto unicamente do trabalho da famosa.

As novas sociedades formadas por Ana Hickmann desde o fim de seu casamento também foram avaliadas, gerando questionamentos sobre um possível esvaziamento das sociedades que antes eram compartilhadas pelo casal. A juiza do caso também apontou ser necessário repor o padrão econômico dos antigos parceiros. A decisão leva em conta o desequilíbrio surgido após o afastamento de Alexandre Correa das finanças do casal.

Ana Hickmann deverá pagar os valores para o ex-marido, pela primeira vez, após a intimação da decisão. De outro lado, Alexandre deverá pagar, a título de alimentos, R$ 4.5 mil para o filho, Alezinho, até o décimo dia de cada mês. Os alimentos também serão devidos após a intimação da decisão. Ou seja, o caso ainda promete causar muita polêmica.

 

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