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TRE-PB rejeita AIJEs de Pedro Cunha Lima e absolve João Azevêdo de acusações eleitorais referentes à campanha de 2022

paraibadagente por paraibadagente
19/12/2024
in Destaques, Política
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João reafirma pré-candidatura do PSB em CG, volta a negar espera por Romero, mas enfatiza: “Vamos sentar com todos”
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, nesta quarta-feira (18), ações movidas contra o governador João Azevêdo (PSB) e o vice-governador Lucas Ribeiro (PP), relacionadas à concessão de benefícios a professores e policiais em ano eleitoral. A decisão livra a chapa governista de condenação por suposta conduta vedada durante as eleições de 2022.

As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram protocoladas pelo ex-deputado e candidato ao governo Pedro Cunha Lima (PSDB), que questionou medidas como a incorporação de 20% da bolsa desempenho para professores ativos e inativos, a implantação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Polícia Civil, e a redução do tempo para promoção de praças militares.

Durante a sessão, a defesa do governo argumentou que as ações questionadas representaram medidas de Estado e atenderam reivindicações históricas das categorias envolvidas. Sobre a bolsa desempenho, o impacto financeiro foi de apenas 0,88% na folha da educação. O PCCR foi descrito como uma reestruturação administrativa já em curso, e a promoção de praças ocorreu em fevereiro, fora do período eleitoral crítico.

O relator do caso, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, alinhou-se ao entendimento do Ministério Público Eleitoral. Ele destacou que, ainda que as medidas pudessem ser interpretadas como ações em período defeso, não configuraram ilegalidade.

“A incorporação de 20% do valor da bolsa desempenho à remuneração dos professores estaduais não possui característica de revisão geral da remuneração, porque restrita a uma única categoria, mas principalmente porque não importou na majoração dos valores percebidos, mas apenas na substituição de rubrica no contracheque dos professores”, pontuou o relator.

Ele também defendeu a legalidade das concessões aos policiais, justificando que elas atenderam exigências de órgãos de controle e demandas antigas da categoria. A decisão beneficiou, ainda, o então secretário de Educação, Cláudio Furtado, e o comandante-geral da Polícia Militar, Sérgio Fonseca.

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