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Justiça da Paraíba determina exoneração de marido de prefeita após caso de nepotismo

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    O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Juízo da 5ª Vara Mista de Guarabira, deferiu um pedido do Ministério Público do Estado (MPPB) e determinou a exoneração de Ramesses Henrique Roberto de Figueiredo do cargo de procurador da cidade de Duas Estradas, no Brejo do Estado, após o caso de nepotismo.

    A exoneração deve ser feita de forma imediata e está sujeita a multa diária à prefeita, no valor de R$ 1 mil, podendo chegar a um limite de R$ 50 mil.

    A decisão foi proferida no último dia 8 de outubro, pela juíza Kátia Daniela de Araújo e proposta pela 4ª promotora de Justiça de Guarabira, Paula da Silva Camillo Amorim, contra a prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally Félix Nunes, e do marido dela e procurador do município, Ramesses Figueiredo, pelo crime de nepotismo.

    Segundo a 4ª promotora de Justiça de Guarabira, Paula da Silva Camillo Amorim, a decisão é resultado de uma investigação do Ministério Público, que verificou que Joyce Nunes, atual prefeita da cidade, nomeou em 2018 seu marido Ramesses Figueiredo ao cargo de procurador do município.

    “Cargo este que ocupa até o momento, com solução de continuidade nos anos de 2019 e início de 2021, anos em que o vínculo se firmou por contratação por inexigibilidade de licitação”, afirmou a promotora Paula.

    Na ação, a promotora apresenta situações que foram criadas para burlar a lei e beneficiar a prática de nepotismo. A primeira se refere ao fato de Ramesses Figueiredo ter se formado em 2015, onde não apresentava a especialização exigida pelo artigo 25 da lei de licitações, vigente na época, que prevê as possibilidades de ‘inexigibilidade’, quando a prefeitura contrata um profissional diretamente, sem a necessidade de abrir uma licitação.

    A segunda situação se refere ao fato da criação de uma lei municipal para garantir ao cargo de procurador do Município a condição de secretário municipal, ocorrido em agosto de 2023, editando a Lei 298 e complementando a Lei 231/2017, onde esta última já configurava que o cargo de procurador seria de confiança da gestão, inclusive na política.

    “Conclui-se, inclusive, que tais leis foram uma manobra, para tentar afastar o nepotismo do cargo ocupado pelo atual esposo da prefeita”, diz a ação.

    Para o Ministério Público, a situação se configura como prática de nepotismo, violando a Constituição Federal de 1988, a Lei de Improbidade Administrativa e a Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Por esse motivo, foi pedido através de uma liminar, a determinação de exonerar de forma imediata de Ramesses do cargo de procurador do município, deferido em primeiro grau.

    Outros pedidos

    O Ministério Público pede ainda que seja declarada como inconstitucional o artigo 4º da Lei Municipal 231/2017 e do artigo 2º, parágrafo único, da Lei Municipal 298/2023, de maneira a reconhecer o nepotismo apontado no período do caso, onde está previsto que a lei está em desacordo com os princípios da constituição que regem a administração pública, com destaque para os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.

    Pediu ainda que seja julgada procedente a ação de improbidade para condenar a atual prefeita e seu marido às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em decorrência da prática do ato de improbidade administrativa que violou o artigo 11, XI, da mesma lei.

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