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Postos de Campina Grande serão autuados por reajuste abusivo no preço da gasolina

paraibadagente por paraibadagente
18/07/2024
in Destaques
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Postos de Campina Grande serão autuados por reajuste abusivo no preço da gasolina
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Os postos de gasolina da cidade de Campina Grande, na Paraíba, podem ser autuados pela prática de preços abusivos na venda de combustíveis. A Diretoria Regional de Campina Grande do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) recomendou ao Procon Municipal que adote todas as medidas administrativas para fiscalizar qualquer abusividade no preço de revenda de combustíveis praticados ao consumidor final, autuando os distribuidores e postos no Município de Campina Grande que não adotem a preservação do equilíbrio econômico-financeiro.

A recomendação foi expedida pelo diretor regional do MP-Procon, promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, após o órgão receber ofício do Procon Municipal informando que, em reunião com o Sindicato dos Donos de Postos de Combustíveis, foi comunicado que os estabelecimentos não seguirão a política de preços da Petrobrás, sob o fundamento do livre mercado e alegando que o Procon não possui competência para tabelar preços.

A Petrobras reajustou, no último dia 7, o preço da gasolina em 7,12% e a pesquisa promovida pelo Procon constatou um repasse de 12,5% no preço final do combustível ao consumidor, no Município de Campina Grande. Conforme a recomendação, as distribuidoras e os revendedores de combustíveis devem manter o equilíbrio econômico-financeiro entre o preço de venda e os custos incidentes da operação.

Ainda de acordo com a recomendação, o aumento de preços de forma injustificada representa prática abusiva, condenada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva com elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços, bem como aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

Além disso, constituem infrações da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir aumento arbitrário de lucros e exercer de forma abusiva posição dominante, conforme a Lei nº 12.259/2011.

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