A Justiça Federal decidiu não atender o pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia e manteve válida a Resolução 731. De acordo com a decisão, o agravo de instrumento não será atendido e a Enfermagem segue autorizada a realizar sutura em lesões, inclusive com a aplicação de anestésico.
A norma foi criada por um Grupo de Trabalho com a coordenação do conselheiro Gilney Guerra, que declarou na época que a norma não extrapola a competência dos enfermeiros. “A resolução chega em um momento de avanços da profissão e o Cofen precisa evoluir junto com a Enfermagem brasileira.
Revogar a normativa anterior que vedava o procedimento é entender que a categoria precisa se desenvolver, pensando sempre no bem-estar da população e na promoção do acesso à saúde”, declarou.