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STF rejeita recurso que tratava do uso de banheiros por transexuais

paraibadagente por paraibadagente
07/06/2024
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STF rejeita recurso que tratava do uso de banheiros por transexuais
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento de recurso que previa o reconhecimento do direito de transexuais a usar o banheiro feminino ou masculino, de acordo com sua identidade de gênero.

Após discussão acalorada entre o ministro Luiz Fux e o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ficou decidido ainda pelo cancelamento da repercussão geral da ação. O tema deve voltar a ser discutido na Corte não por Recurso Extraordinário, mas por ADPF.

O julgamento estava parado há nove anos por um pedido de vista do ministro Fux. E, agora, ao ser retomado, foi negado o seguimento.

A ação decorre de um processo de danos morais movido por uma mulher trans contra um shopping, em Santa Catarina, que a proibiu de usar o banheiro feminino. A mulher trans foi impedida de usar o sanitário das mulheres em 2008.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável ao uso de banheiros conforme a identidade de gênero da pessoa. O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, seguiu entendimento da PGR, mas foi vencido.

No recurso extraordinário nº 845779, a defesa contesta um acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no qual os desembargadores entenderam que não houve discriminação no shopping. A defesa alega, no entanto, que a decisão “vai de encontro aos preceitos fundamentais da Carta Constitucional, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

Como relator, Barroso propôs que a tese para repercussão geral fosse: “Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.

No entanto, Fux, em seu voto-vista, afirmou que, o STF não pode se ater a análise do fatos. Disse ainda que acórdão do TJ/SC não traz provas de abordagem rude, agressiva ou motivada por preconceito, ou transfobia. Assim, apra ele, como o STF se vincula ao quadro fático, a Corte não poderia aventar uma questão constitucional não abordada pelo acórdão.

Fux foi acompanhado pela maioria. Votaram diferente do ministro: Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

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