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Justiça do RS determina que Nego Di retire conteúdo falso das redes

paraibadagente por paraibadagente
12/05/2024
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Justiça do RS determina que Nego Di retire conteúdo falso das redes
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A juíza de plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Fernanda Ajnhorn, determinou que a empresa Meta Plataforms, responsável pelo Facebook e pelo Instagram, exclua, dentro de 24 horas, as publicações de influenciador com conteúdo de desinformação que questionam a atuação do estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática que atinge o Rio Grande do Sul.

Embora o nome do alvo da ação não tenha divulgado, o jornal gaúcho Zero Hora apurou que se trata de Dilson Alves da Silva Neto, o ex-BBB e comediante Nego Di. Pelo X (antigo Twitter), ele confirmou que foi alvo do MP, mas não deu mais detalhes. O Metrópoles tenta contato com a defesa e o espaço está aberto para manifestação.

A ordem atende a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). De acordo com o MPRS, os perfis têm grande alcance público, com milhões de seguidores, e compartilham informações que emitem juízos de valor sem conhecimento integral dos fatos ou apreciações sobre o trabalho realizado pelos órgãos estaduais sem qualquer embasamento.

“Desta forma, causam incerteza, descrédito e fomentam o caos na população com prejuízo no atendimento às vítimas da maior tragédia da história do Rio Grande do Sul”, sustentou o MPRS.

Sem provas, Nego Di noticiou nos seus perfis nas redes sociais que o governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), e a Brigada Militar “estariam obstando que barcos e jet skis, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas, por suposta ausência de habilitação dos condutores destes meios de locomoção”.

Ele também chegou a compartilhar imagens de cadáveres boiando, que seriam de inundações antigas. Uma imagem foi identificada como sendo de uma tragédia no Rio de Janeiro. No Instagram, o influenciador tem mais de 10 milhões de seguidores.

Na decisão liminar, a juíza levou em consideração a calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul. Ela pontuou que a disseminação de conteúdo falso atrapalha o trabalho de socorro.

“A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalha o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, apontou a magistrada em nota.

A juíza determinou ainda que o autor das notícias falsas não poderá reiterar as afirmações, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil.

COM INFORMAÇÕES METRÓPOLES

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