“Verifica-se que os veículos foram adquiridos pelo Magistrado para venda, sem o que a sociedade não se capitalizaria, tampouco cumpriria seu objeto social, que envolve a venda de veículos”, diz o relatório, assinado pela desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.
Juiz há cerca de 17 anos, Zambrano foi afastado imediatamente do cargo de maneira cautelar, sem prejuízos ao vencimento, até a efetivação da aposentadoria compulsória. Confirmada a aposentadoria, o juiz receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e contribuição.
Segundo o TRT4, um juiz trabalhista na ativa ganha R$ 37.731,80.
O Órgão Especial do TRT4 considerou que o juiz praticou atos de comércio e constituiu sociedade como sócio, o que é proibido.
Como os automóveis adquiridos foram listados como parte do capital social da sociedade da qual o juiz fazia parte, foi configurada a prática de atos de comércio – o que motivou a aposentadoria compulsória.
No processo, Zambrano se defendeu, dizendo que a compra do veículo ocorreu para uso pessoal e não para a sociedade da qual fazia parte.
Além disso, Zambrano foi punido com pena de censura por participar de leilões promovidos pela Justiça do Trabalho e por utilizar um certificado digital em atividades privadas.
O juiz ainda alegou que não atuava na cidade onde foi promovido o leilão e que, portanto, poderia participar dos certames da Justiça do Trabalho. No entanto, a relatora do julgamento sustentou que a autoridade dos magistrados se estende por toda a jurisdição do tribunal, não só à comarca em que um juiz trabalha.