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Polícia Federal deflagra operação para combater extração ilegal de areia na Paraíba

paraibadagente por paraibadagente
20/06/2023
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Polícia Federal deflagra operação para combater extração ilegal de areia na Paraíba
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A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 20/06, a “Operação Gafanhoto”, com o objetivo de combater a extração ilegal de areia no município do Conde, sul do Estado. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em residências na cidade , expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba. Não houve prisão.

Donos de areeiros clandestinos extraem e comercializam o minério e, após o esgotamento da reserva, abandonam a área e a deixam totalmente degradada. Não pagam royalties, taxas, impostos.

Segundo a Polícia Federal, os empresários atuam nessa atividade sem autorização específica da Agência Nacional de Mineração e do órgão ambiental estadual, no caso a SUDEMA.  Eles vendem a carrada de areia extraída ilegalmente por um valor bem menor, prejudicando quem vende legalizado, fazendo concorrência desleal. Além dos donos dos areeiros, os ficheiros, operadores de máquinas e caçambeiros também podem ser indiciados por usurpação de matéria-prima da União e crime ambiental.

A areia é um dos recursos mais relevantes para a indústria da construção civil, sendo usadas em todo mundo, por volta de 40 a 50 bilhões de toneladas/ano desse recurso mineral, conforme estimativa das Nações Unidas no ano de 2019.

De acordo com Luís Fernando Ramadon, Agente de Polícia Federal, Especialista em Direito Ambiental, “alguns danos ambientais provocados pela exploração mineral são: alterações dos cursos d’água; aumento do teor do material sedimentado em suspensão, promovendo assoreamento; desmatamento; descaracterização do relevo; formação das cavas; assoreamento de cursos d’água, presentes; destruição de áreas de preservação permanente; destruição da flora e fauna; alteração do meio atmosférico (aumento da quantidade de poeira no ar); alteração dos processos geológicos (erosão), entre outros”.

As condutas praticadas configuram os crimes previstos nos artigos 55 da Lei 9.605/98 e 2º da Lei 8.176/91 e outros podem surgir como falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

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