O Projeto de Lei (PL) nº 1488/2023 apresentado na Câmara dos Deputados estabelece que 20% das vagas em instituições de Ensino Superior sejam destinadas para integrantes das forças de Segurança Pública em todos os níveis: Federal, Estadual e Municipal.
O PL ainda estabelece que a regra seja válida para os cursos de Graduação e Pós-Graduação e que a “reserva de 20% de vagas estende-se aos familiares, até o nível de 1° grau“.
Na justificativa, o deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL), afirma que os “membros das forças de Segurança Pública no Brasil enfrentam inúmeros desafios em seu cotidiano […] O presente momento exige dentre outros fatores a qualificação técnico-cientifica-informacional, sem a qual as forças de Segurança Pública não poderão cumprir a sua função constitucional“.
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