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Justiça reduz multa, mas mantém condenação de ex-prefeita de cidade da Paraíba por improbidade

paraibadagente por paraibadagente
27/02/2023
in Política
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Justiça reduz multa, mas mantém condenação de ex-prefeita de cidade da Paraíba por improbidade
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Com base nas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento, em parte, a um recurso da ex-prefeita de Piancó, Flávia Galdino, para reduzir a condenação imposta quanto ao pagamento de multa civil, mantendo, contudo, as demais penalidades determinadas na sentença, quais sejam: perda da função pública que eventualmente esteja ocupando no presente momento, suspensão dos direitos políticos por sete anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, além do ressarcimento integral do dano.

Na ação, proposta pelo Ministério Público estadual, Flávia Galdino é acusada de, na condição de prefeita de Piancó (2009-2012), ter praticado inúmeras irregularidades, consistentes em atos de improbidade administrativa, dentre elas a abertura e utilização de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa, no valor de R$ 4.592.958,60, e gastos com pessoal do Poder Executivo, correspondentes a 62,19% da Receita Corrente Líquida.

“A abertura de créditos suplementares, sem autorização legislativa, no valor total de R$ 4.592.958,60, incide na vedação contida no artigo 167, da Constituição Federal”, afirmou o relator do processo nº 0801342-22.2017.8.15.0261, desembargador Marcos William de Oliveira.

O relator, no entanto, entendeu que, com as modificações na Lei de Improbidade Administrativa, o valor da multa civil, equivalente ao valor de 50 vezes da remuneração mensal, conforme consta na sentença, deveria ser reduzido para 24 vezes. “No caso concreto, deve ser aplicada a multa civil no patamar máximo permitido pela alteração legislativa, 24 vezes o valor da remuneração percebida pela apelante à época dos fatos”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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