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Ministro multa advogado que acusou TSE de diplomar ‘clone’ após morte de Lula

paraibadagente por paraibadagente
17/01/2023
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Ministro multa advogado que acusou TSE de diplomar ‘clone’ após morte de Lula
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Relator de 16 ações que investigam a campanha de Jair Bolsonaro à reeleição, o ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu aplicar uma multa de R$ 10 mil em um candidato que acusou o TSE de diplomar um “sósia” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O advogado Wilson Koressawa acionou o TSE em dezembro do ano passado, na véspera da diplomação, para tentar abrir uma ação contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

Koressawa alegou que Lula “teria morrido” antes da diplomação, havendo “um sósia se apesentando no lugar dele” na cerimônia, ocorrida em 12 de dezembro. “É por isso que muitos dizem que o TSE antecipou a diplomação”, delirou.

Entre os pedidos formulados ao TSE, o advogado pediu a liberação de código-fonte das urnas, anulação de votos e até uma diligência para verificar no Hospital Sírio Libanês se Lula está “vivo ou não”. Ele também queria a cassação da chapa e a declaração da vitória de Bolsonaro, derrotado nas urnas pelo petista, conforme atestado nas urnas.

Koressawa disputou uma vaga na Câmara dos Deputados por Minas Gerais, pelo PTB de Roberto Jefferson, mas obteve míseros 354 votos e não foi eleito.

“No caso em exame, o candidato a deputado federal faz gravíssimas acusações de fraude, conluio, tortura, ocultação de óbito e outras ideias pouco inteligíveis, lançando afirmações notoriamente inverídicas e assustadoramente irresponsáveis, para pleitear medidas extremas, como a anulação do pleito para todos os cargos, a sustação da diplomação dos candidatos eleitos e até mesmo uma averiguação em hospital”, observou Benedito Gonçalves, incrédulo.

“No caso, está caracterizada situação excepcional, de profunda deslealdade processual, ausência de compromisso com a verdade e abuso de direito, a ensejar a adoção de medidas repressivas ao comportamento processual do autor, que, inclusive, advoga em causa própria, respondendo integralmente por todos os termos lançados na petição inicial”, acrescentou o ministro.

Em decisão assinada e publicada no mês passado, antes do recesso, Benedito Gonçalves não apenas arquivou o caso, como condenou o candidato derrotado a pagar uma multa de R$ 10 mil por litigância de má-fé, ou seja, por acionar a Justiça de forma irresponsável.

Esse foi o mesmo argumento utilizado pelo TSE para aplicar a multa de R$ 22,9 milhões contra o PL, partido de Bolsonaro, que pediu a anulação parcial dos votos no segundo turno, ao lançar suspeitas infundadas contra as urnas eletrônicas.

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