O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou a chapa de vereadores do Cidadania de Sapé por fraude a cota de gênero. O recurso apresentado contra a chapa, após decisão em primeira instância que rejeitou o reconhecimento de fraude, foi apreciado em sessão do TRE-PB, nesta quarta-feira (9). O juiz José Ferreira Ramos Júnior alertou para a necessidade da “verdadeira atuação feminina”, afastando as falsas candidaturas que beneficiam outros interessados.
O Pleno do TRE-PB deu provimento ao recurso, reconhecendo a prática de fraude a cota de gênero com candidaturas fictícias, apontando que Vanessa Silva de Sousa e Cristhianne de Barros Tavares se candidataram sem interesse efetivo de concorrer ao cargo de vereadora. Ficou comprovada a ausência de realização de campanha, de movimentação financeira e votação zerada.
O juiz José Ferreira Ramos Júnior pontuou que “há elementos suficientes para indicar que houve a intenção de fraudar a cota de gênero. No meu sentir, jamais tiveram a intenção de concorrer ao pleito. Verifica-se aqui que a candidata Cristhianne de Barros Tavares, embora bastante ativa nas redes sociais, com cinco perfis diferentes somente no Instagram, com todos esses perfis, ela não realizou nenhuma divulgação de sua candidatura.”
Para o juiz Ferreira Júnior, “resta evidente, portanto, que nunca houve por parte da senhora Cristhianne de concorrer ao pleito.
Quanto a candidata Vanessa Silva de Sousa, tem-se igualmente que, embora possua perfil ativo no Facebook, ela não fez nenhuma divulgação de sua candidatura em uma eleição marcada pela pandemia do novo coronavírus e pela intensificação da propaganda no âmbito digital.”
Ele lembra que as candidatas precisam se dedicar a suas candidaturas. “Por fim, registro que o atual sistema de cotas visa dar oportunidade para candidatas do sexo feminino a fim de inseri-las em espaços de poder, mas não garantem a eleição. As candidatas precisam, efetivamente, se dedicar a suas candidaturas, precisam buscar o voto dos eleitores a fim de conquistarem tais espaços e a eles fazerem jus.
Sendo assim, é preciso combater o uso de candidaturas femininas como instrumento daqueles que, em razão da necessidade do preenchimento de cotas, cooptam candidatas que não têm o efetivo interesse em concorrer a um cargo eletivo. Com isso, acabam por beneficiar os demais candidatos, sejam eles do sexo masculino ou feminino.”