O TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba) cassou registros e diplomas de candidatos proporcionais do município de São Vicente do Seridó.
O resultado do julgamento realizado na quarta-feira (19/10), foi à unanimidade e referente ao Recurso Eleitoral nº 0600631-96.2020.6.15.0023, da relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior.
A Decisão reconhece a prática de fraude à norma prevista no art. 10, § 3º, da lei 9.504/97, cota de gênero, determinando a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos proporcionais nas eleições 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Cidadania, no município de São Vicente do Seridó, com a consequente anulação dos votos atribuídos a referida agremiação partidária e retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.