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Pedro Cunha Lima perde tempo no guia eleitoral de TV após decisão da Justiça Eleitoral na Paraíba

paraibadagente por paraibadagente
28/09/2022
in Política
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Pedro Cunha Lima não apresenta certidão ‘nada consta’ e TRE dá prazo de três dias para entrega de documento
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A Justiça Eleitoral na Paraíba (TRE-PB) condenou a coligação Coragem para Mudar (Federação do PSDB-CIDADANIA – UNIÃO – PMB – PSC – PTB – PROS), do candidato ao Governo do Estado, Pedro Cunha Lima, à redução de seis segundos no tempo do guia eleitoral da TV. A decisão é da juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão.

Em decisão obtida nesta quarta-feira (28), a condenação ocorreu após ação movida pela coligação “Juntos pela Paraíba”, do governador e candidato à reeleição João Azevedo (PSB), que em pedido, alegou invasão de tempo de propaganda.

“No dia 7 de setembro de 2022, que os representados veicularam propaganda irregular durante o guia eleitoral da TV que foi ao ar no horário diurno e noturno, consubstanciada em invasão, uma vez que veiculou propaganda eleitoral em favor de candidatura majoritária no horário legalmente reservado às candidaturas proporcionais”, diz trecho do documento.

Na ação foram anexadas provas do vídeo divulgado, levando a juíza a decidir em favor da coligação “Juntos pela Paraíba”. “Haja vista que a utilização do recurso ilícito, consistente em invasão do espaço de propaganda eleitoral dos candidatos às eleições proporcionais por propaganda de candidatos às eleições majoritárias, restou confirmada, impõe-se a procedência da presente representação, consoante a jurisprudência do TSE”, disse.

“Diante do exposto, em harmonia com o parecer do órgão ministerial, julgo parcialmente procedente a presente representação, para confirmar a liminar e determinar que o representado Partido Republicano da Ordem Social (PROS) da Paraíba se abstenha de veicular os trechos de propaganda eleitoral ilícita”, seguiu a decisão, “bem como para condenar a representada Coligação “Coragem para Mudar” (para os cargos de governador e vice-governador) à perda de 6 (seis) segundos, sendo 3 (três) segundos no guia eleitoral para TV destinado ao cargo de governador diurno e 3 (três) segundos no guia eleitoral para TV destinado ao cargo de governador noturno”, determinou a magistrada.

 

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