Com a mudança, uma pessoa que nasceu homem, mas se identifica como mulher, poderá se aposentar mais cedo, enquanto uma pessoa que nasceu mulher e se identifica como homem, terá que se aposentar mais tarde.
A decisão estabelece que seja considerado para o cálculo o gênero informado no registro civil no momento da solicitação do benefício previdenciário. Todavia, caso haja mudança de gênero após a solicitação, deve prevalecer a documentação mais recente.
O TCE disse ainda que a decisão está em conformidade com a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que uma pessoa que não se identifica com seu sexo biológico pode solicitar a alteração de seu registro civil, alterando seu nome e seu gênero. A decisão foi tomada em 2018 e não estabelece que seja necessária para a mudança qualquer cirurgia de resignação sexual.
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