No Result
View All Result
12 de julho de 2025
Paraíba da Gente
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
  • Login
No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
No Result
View All Result
Paraíba da Gente
No Result
View All Result

TCE emite Medida Cautelar para suspender shows de Xand Avião, Zezo e outros artistas em Desterro, na Paraíba

paraibadagente por paraibadagente
17/06/2022
in Notícias
0
TCE emite Medida Cautelar para suspender shows de Xand Avião, Zezo e outros artistas em Desterro, na Paraíba
399
SHARES
2.3k
VIEWS
WhatsAppFacebook

Os contratos firmados pela prefeitura de Desterro, no Sertão da Paraíba, visando contratações de shows para o São João do Município, devem ser suspensos conforme decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas, que referendou Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho nesta quinta-feira (16). A soma dos custos chega a R$ 478 mil.

O valor corresponde ao pagamento de shows com os artistas Xand Avião, Zezo, Cezinha Atrevido e Feitiço de Menina, Aduílio Mendes, Rafael Dono, Forrozão Karcará e Zé Cantor.

“Até que ponto as festividades atendem ao interesse público do ente municipal”, reforçou o relator, ao referir-se ao custo de R$ 478 mil em comemorações.

O relator justificou a medida em face da insuficiência de recursos para essa finalidade no orçamento municipal e o estado de “Calamidade” em que se encontra o município, conforme decreto Decreto nº 42.457, de 29 de abril de 2022, do Governo do Estado.

O conselheiro expediu a decisão singular após relatório técnico do órgão, que questionou a limitação orçamentária e a dependência de recursos repassados através de transferências obrigatórias, previstas para atender, prioritariamente, aos serviços de saúde, educação e obras públicas.

Na decisão a 1ª Câmara considerou também a ausência de critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estando presentes o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, requisitos necessários para a providência cautelar por parte do órgão fiscalizador, prevista no art. 195 do Regimento Interno.

Questionou-se ainda a legalidade dos procedimentos nos processos de inexigibilidade. Foram relacionados vários itens, entre os quais ausência de pareceres técnicos e jurídicos e justificativas para as contratações e preços.

 

Click PB

Previous Post

Morre jovem que sofreu descarga elétrica em festa no Sertão paraibano

Next Post

“Ele não tem coragem de enfrentar uma majoritária”, diz Adriano Galdino sobre desistência de Aguinaldo Ribeiro em disputar vaga no Senado

Next Post
“Ele não tem coragem de enfrentar uma majoritária”, diz Adriano Galdino sobre desistência de Aguinaldo Ribeiro em disputar vaga no Senado

“Ele não tem coragem de enfrentar uma majoritária”, diz Adriano Galdino sobre desistência de Aguinaldo Ribeiro em disputar vaga no Senado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Paraíba da Gente

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .

  • Início
  • Sobre
  • Contato

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Rádio
  • Contato
  • Sobre
  • Login

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .