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Montran disponibiliza acesso ao sistema e-DAT aos cidadãos que circulam pelo município de Monteiro

paraibadagente por paraibadagente
23/05/2022
in Notícias
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Montran disponibiliza acesso ao sistema e-DAT aos cidadãos que circulam pelo município de Monteiro
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A Superintendência de Trânsito e Transportes de Monteiro/PB está disponibilizando aos cidadãos que circulam pelo município o acesso ao sistema denominado e-DAT – Declaração de Acidente de Trânsito Sem Vítimas. O sistema foi cedido pela Polícia Rodoviária Federal – PRF, através de um acordo de cooperação técnica assinado em outubro de 2021.

Por meio do e-DAT, o cidadão poderá registrar a ocorrência de acidentes de trânsito sem vítimas no site da  MonTran  (https://dat.montran.monteiro.pb.gov.br).
Para registrar o sinistro, o usuário deverá estar envolvido, direta ou indiretamente, em um acidente de trânsito sem vítimas; ocorrido em locais dentro dos limites territoriais do município; fora das rodovias e estradas federais e que não se enquadre como acidente relevante.

De acordo com o superintendente da MonTran, Sr. José Valdecy, fazendo a declaração o usuário poderá ter mais facilidade em acionar o seguro automobilístico ou requerer via judicial o seu prejuízo. O Município vem acompanhando o que acontece nos grandes centros urbanos e o registro eletrônico tem o objetivo de auxiliar aqueles que trafegam pelas vias municipais, dando agilidade na resolução dos acidentes.

“Estamos disponibilizando uma ferramenta para facilitar a vida do usuário, sem este, ter a necessidade de acionar a fiscalização e de ter que ir à delegacia para registrar um boletim de ocorrência simples por danos materiais”.

“No Estado da Paraíba o mesmo sistema já está disponível nas cidades de Campina Grande, Guarabira, Patos, entre outros municípios, e agora em Monteiro. Estamos na tentativa de oferecer serviços e ferramentas de qualidade à população.”, Informa Daniel, agente da Montran.

Para acessar o e-DAT, o usuário deve ter em mãos o documento de habilitação (CNH) e o certificado de registro e de licenciamento do veículo (CRLV). É obrigatório o fornecimento de endereço de email e as informações serão de inteira responsabilidade do comunicante.

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